- Renato Nogueira Saldini
- Adriana Andrade Saldini
A Escola é integrada pelos Diretores Administrativo e Financeiro representados pelos mantenedores legalmente constituídos nos termos jurídicos da lei.
Os Diretores Administrativo e Financeiro da Escola tem as seguintes atribuições:
I- executar e superintender o plano econômico e financeiro da Escola, tendo em vista suas necessidades de ordem técnico-administrativa e pedagógicas;
II- supervisionar a parte técnico-administrativa da Escola, responsabilizando-se pela mesma;
III- administrar o quadro de funcionários da Escola, seu regime de trabalho e seus respectivos salários;
IV- superintender os serviços de administração, secretaria, almoxarifado, tesouraria e contabilidade responsabilizando-se pelos mesmos;
V- supervisionar a parte financeira de custeio e investimentos da Escola;
VI- ser responsável pela identificação dos bens da Escola, os quais devem permanecer inventariados e patrimoniados.
Conheça o departamento de Direção
Composição
- Maria Aparecida Lima Leme – Diretora e Coordenadora Pedagógica do 4º ao 9º ano
- Lucy Rabello Ramos Torres – Coordenadora Pedagógica do maternal ao 3º ano
- Ludmila Alexandra dos Santos Sarraipa – Assistente de Direção
A Direção da Escola é integrada pelo Diretor e Coordenadores, educadores qualificados e legalmente habilitados, investidos nas suas funções por ato da entidade mantenedora e a ela subordinados;
I- participar das reuniões técnico-administrativas, pedagógicas e de Pais e Mestres;
II- aplicar sua capacidade de transformar ideias em resultados e grupos de indivíduos em equipes integradas, bem como inovar os procedimentos de trabalho, conquistando níveis crescentes de competência técnica pedagógica;
III- incentivar a participação de todos os segmentos que compõem a Escola colaborando para sua efetivação de modo a favorecer o relacionamento entre todos e a construção/reconstrução da Proposta Pedagógica;
IV- capacitar-se continuamente para compreender, ordenar e facilitar a difusão de conteúdos cognitivos, valores sociais e teoria da educação;
V- organizar o trabalho pedagógico assessorado pelos Coordenadores Pedagógicos, gerando condições para sua realização;
VI- responsabilizar-se pela atualização, exatidão, sistematização e fluxo de dados necessários ao planejamento em nível de Escola e de sistema de ensino;
VII- possibilitar e estimular experiências para o aprimoramento do processo educativo;
VIII- responder, perante os órgãos competentes, pelo desenvolvimento da Proposta Pedagógica da Escola, bem como pelo cumprimento das normas legais de seu funcionamento;
IX- garantir a disciplina de funcionamento da Escola;
X- coordenar ações nas áreas: administrativa, pedagógica e comunitária, distribuindo atividades, refletindo e avaliando com as equipes da Escola o seu cumprimento bem como as alterações de reflexões conjuntas;
XI- compatibilizar as atividades no âmbito da Escola, participando da elaboração, execução e avaliação da Proposta Pedagógica e do Plano Escolar anual.
O Coordenador Pedagógico da Escola tem as mesmas atribuições do Diretor e deve substituí-lo em suas ausências e impedimentos.